Documentações para aquisição de imóveis.

Introdução

Pode não parecer, mas a aquisição de um imóvel é uma operação extremamente complexa, cercada de solenidade e leis. Ao leigo aparenta cristalino seu direito de propriedade se este pagou ou está pagando. Sem tomar as cautelas básicas na aquisição do imóvel, somente quando percebe que comprou “gato por lebre” é que o comprador dá a devida importância à observação global dos requisitos indispensáveis à realização de qualquer aquisição de imóveis. Todo negócio envolve riscos e a função do Direito Imobiliário é tentar minimiza-los, proporcionando maior segurança ao comprador.

Muita dor de cabeça poderia ser evitada se o comprador se orientasse adequadamente ou se fizesse acompanhar de profissionais qualificados como: advogados( principalmente especializados em direito imobiliário) e gestores Imobiliários que hoje estão também qualificados a dar qualquer consultoria para analise de transações. Sendo a aquisição imobiliária o bem mais caro que existe, é sensato se salvaguardar de medidas acautelatórias.

As cautelas preparatórias do ato negocial, sem ser “chato” ou “cri-cri”, devem ser consideradas pelo comprador prudente. E os documentos realmente indispensáveis são certidões de dois tipos, referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor.

EXIGÊNCIAS REFERENTES AO IMÓVEL

- Título de Propriedade.

Incumbe ao vendedor demonstrar que, efetivamente, é proprietário do imóvel que pretende alienar. A prova é o título( Escritura ) devidamente registrada no RGI da Circunscrição competente.Confira se este documento coincide fisicamente com o imóvel que se quer comprar.

- Certidão de Ônus Reais (Cartório de Registro de Imóveis).

Nele está descrito a vida do imóvel, a quem ele pertence de verdade. Ela vai declarar se há gravames incidentes sobre o imóvel, se está hipotecado ou se foi penhorado por execução de dívidas.

- Certidão de Quitação (Secretaria de Fazenda Municipal – IPTU).

Nesta certidão diz-se a real situação da dívida ativa do imóvel para com a prefeitura.

- Certidão de Quitação de Condomínio(quando for condomínio).

- Certidão negativa de Decreto de Desapropriação.

Se há inexistência de projetos de alinhamento de avenidas, ruas e praças(Prefeitura). Esta certidão seria mais uma segurança para o comprador.

EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VENDEDOR

Estas certidões são tiradas de acordo com a quantidade de proprietários existentes para o imóvel e na mesma quantidade para cada um.

- Certidão de Interdição, Tutela e curatela.

É retirada no Registro Civil, nela se verifica inclusive fato de pensões.

- Certidão de Ações Cíveis, Falência e Concordata e Executivo Fiscal.

É retirada no cartório de distribuidor do município e verifica alguns tipos de processos a pessoa física ou jurídica.

- Certidão da Justiça Federal.

Verifica se existe algum processo dentro da União como, por exemplo: as dívidas de Imposto de Renda.

- Certidão de Títulos e Protestos.

Verifica se existe algum protesto contra aquela pessoa, inclusive dívidas com o comércio em geral.

- Certidão de Casamento com Regime de Casamento.

- Certidão de Nada Consta junto ao INSS(Pessoa Física).

Esta certidão deveria ser muito usada para se prevenir de dívidas trabalhistas como, por exemplo: dívidas com empregada(o) doméstica(o).

- Situação Perante a Previdência.

Se o alienante for uma empresa, solicitar a CND, certidão negativa de débitos junto ao INSS das contribuições previdenciárias.

OBS.: Em caso da venda de um imóvel pertencente a uma empresa, deve sempre tirar as certidões de todos os seus sócios, a não ser que no contrato da empresa reze alguma cláusula que exclua algum sócio na aquisição daquela imóvel, aí neste caso só tira dos sócios envolvidos.

Caso o proprietário more em outra cidade que não seja a do imóvel, fica obrigado a pedir todas as certidões da cidade onde reside e na cidade onde está localizado o imóvel. Tem cartório que não exige todas as certidões da cidade onde está localizado o imóvel, pedindo apenas as do imóvel e Ações Cíveis e Executivo Fiscal do proprietário morador de fora.

Caso alguma certidão resulte positiva pode-se contornar com uma outra, denominada Certidão de Objeto e Pé, que dirá em que pé está o processo e se o débito está pago ou não.

Maiores informações entrar em contato com a nossa empresa.