Documentações para aquisição de imóveis.
Introdução
Pode não parecer, mas a aquisição de um imóvel é uma operação extremamente complexa, cercada de solenidade e leis. Ao leigo aparenta cristalino seu direito de propriedade se este pagou ou está pagando. Sem tomar as cautelas básicas na aquisição do imóvel, somente quando percebe que comprou “gato por lebre” é que o comprador dá a devida importância à observação global dos requisitos indispensáveis à realização de qualquer aquisição de imóveis. Todo negócio envolve riscos e a função do Direito Imobiliário é tentar minimiza-los, proporcionando maior segurança ao comprador.
Muita dor de cabeça poderia ser evitada se o comprador se orientasse adequadamente ou se fizesse acompanhar de profissionais qualificados como: advogados( principalmente especializados em direito imobiliário) e gestores Imobiliários que hoje estão também qualificados a dar qualquer consultoria para analise de transações. Sendo a aquisição imobiliária o bem mais caro que existe, é sensato se salvaguardar de medidas acautelatórias.
As cautelas preparatórias do ato negocial, sem ser “chato” ou “cri-cri”, devem ser consideradas pelo comprador prudente. E os documentos realmente indispensáveis são certidões de dois tipos, referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor.
EXIGÊNCIAS REFERENTES AO IMÓVEL
- Título de Propriedade.
Incumbe ao vendedor demonstrar que, efetivamente, é proprietário do imóvel que pretende alienar. A prova é o título( Escritura ) devidamente registrada no RGI da Circunscrição competente.Confira se este documento coincide fisicamente com o imóvel que se quer comprar.
- Certidão de Ônus Reais (Cartório de Registro de Imóveis).
Nele está descrito a vida do imóvel, a quem ele pertence de verdade. Ela vai declarar se há gravames incidentes sobre o imóvel, se está hipotecado ou se foi penhorado por execução de dívidas.
- Certidão de Quitação (Secretaria de Fazenda Municipal – IPTU).
Nesta certidão diz-se a real situação da dívida ativa do imóvel para com a prefeitura.
- Certidão de Quitação de Condomínio(quando for condomínio).
- Certidão negativa de Decreto de Desapropriação.
Se há inexistência de projetos de alinhamento de avenidas, ruas e praças(Prefeitura). Esta certidão seria mais uma segurança para o comprador.
EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VENDEDOR
Estas certidões são tiradas de acordo com a quantidade de proprietários existentes para o imóvel e na mesma quantidade para cada um.
- Certidão de Interdição, Tutela e curatela.
É retirada no Registro Civil, nela se verifica inclusive fato de pensões.
- Certidão de Ações Cíveis, Falência e Concordata e Executivo Fiscal.
É retirada no cartório de distribuidor do município e verifica alguns tipos de processos a pessoa física ou jurídica.
- Certidão da Justiça Federal.
Verifica se existe algum processo dentro da União como, por exemplo: as dívidas de Imposto de Renda.
- Certidão de Títulos e Protestos.
Verifica se existe algum protesto contra aquela pessoa, inclusive dívidas com o comércio em geral.
- Certidão de Casamento com Regime de Casamento.
- Certidão de Nada Consta junto ao INSS(Pessoa Física).
Esta certidão deveria ser muito usada para se prevenir de dívidas trabalhistas como, por exemplo: dívidas com empregada(o) doméstica(o).
- Situação Perante a Previdência.
Se o alienante for uma empresa, solicitar a CND, certidão negativa de débitos junto ao INSS das contribuições previdenciárias.
OBS.: Em caso da venda de um imóvel pertencente a uma empresa, deve sempre tirar as certidões de todos os seus sócios, a não ser que no contrato da empresa reze alguma cláusula que exclua algum sócio na aquisição daquela imóvel, aí neste caso só tira dos sócios envolvidos.
Caso o proprietário more em outra cidade que não seja a do imóvel, fica obrigado a pedir todas as certidões da cidade onde reside e na cidade onde está localizado o imóvel. Tem cartório que não exige todas as certidões da cidade onde está localizado o imóvel, pedindo apenas as do imóvel e Ações Cíveis e Executivo Fiscal do proprietário morador de fora.
Caso alguma certidão resulte positiva pode-se contornar com uma outra, denominada Certidão de Objeto e Pé, que dirá em que pé está o processo e se o débito está pago ou não.
Maiores informações entrar em contato com a nossa empresa.